Nota de Esclarecimento em resposta a matéria publicada 1s4764

Na realidade, o Projeto de Lei analisado pela Assembleia visa justamente reduzir a carga tributária para micro e pequenas empresas 604l2u

Fonte: Secom - Governo do Estado de Rondônia - Publicada em 22 de maio de 2025 às 14:27

Nota de Esclarecimento em resposta a matéria publicada

O governo do estado de Rondônia esclarece que não procede a informação recentemente divulgada sobre uma suposta criação de novo tributo sobre a atividade rural. Não existe e jamais existiu qualquer proposta com esse objetivo encaminhada à Assembleia Legislativa.

Na realidade, o Projeto de Lei analisado pela Assembleia visa justamente reduzir a carga tributária para micro e pequenas empresas. A proposta simplifica o cálculo do ICMS, que ará a ser feito sobre uma base única, e não mais dupla como ocorre hoje, promovendo uma redução real do imposto devido por esses empreendedores. Trata-se de uma medida responsável, construída com foco no desenvolvimento e na sustentabilidade dos pequenos negócios.

Sobre o produtor rural, é fundamental esclarecer que a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) já está prevista em lei há muitos anos, e só ocorre quando há aquisição de mercadorias de outros estados. Não se trata, portanto, de um novo imposto ou de um aumento de carga tributária. O DIFAL serve apenas para garantir que parte do imposto fique em Rondônia, onde a mercadoria será utilizada ou consumida, e não fique integralmente com o estado de origem.

Salienta-se, ainda, que no Projeto de Lei não teve "taxação do Agro", e sim dispositivo que apenas esclarece que a obrigação tributária incide sobre empresas optantes pelo simples nacional quando adquirem mercadorias de outros estados destinadas à comercialização,  produção rural ou utilização em processos de industrialização .

Quanto ao adicional de 2% do FECOEP, é importante deixar claro que esse valor não está sendo criado agora tampouco ampliado. O  Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (Fecoep) já está previsto na Constituição Federal e na Lei Estadual nº 688/96. O que estava em discussão era apenas a retirada desse adicional para o serviço de comunicação, item essencial, e não para as demais operações. Portanto, não há qualquer aumento de carga tributária relacionado ao FECOEP.

Reafirmamos, por fim, nosso compromisso absoluto com a transparência, a estabilidade fiscal e a manutenção de uma carga tributária justa, sem qualquer aumento para produtores rurais, empreendedores e a sociedade rondoniense.

/noticias/para-deputado-taxa-do-governo-rocha-sobre-o-agronegocio-era-um-confisco-disfarcado-um-roubo-autorizado-por-lei,141136.shtml

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Na realidade, o Projeto de Lei analisado pela Assembleia visa justamente reduzir a carga tributária para micro e pequenas empresas

Secom - Governo do Estado de Rondônia
Publicada em 22 de maio de 2025 às 14:27
Nota de Esclarecimento em resposta a matéria publicada

O governo do estado de Rondônia esclarece que não procede a informação recentemente divulgada sobre uma suposta criação de novo tributo sobre a atividade rural. Não existe e jamais existiu qualquer proposta com esse objetivo encaminhada à Assembleia Legislativa.

Na realidade, o Projeto de Lei analisado pela Assembleia visa justamente reduzir a carga tributária para micro e pequenas empresas. A proposta simplifica o cálculo do ICMS, que ará a ser feito sobre uma base única, e não mais dupla como ocorre hoje, promovendo uma redução real do imposto devido por esses empreendedores. Trata-se de uma medida responsável, construída com foco no desenvolvimento e na sustentabilidade dos pequenos negócios.

Sobre o produtor rural, é fundamental esclarecer que a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) já está prevista em lei há muitos anos, e só ocorre quando há aquisição de mercadorias de outros estados. Não se trata, portanto, de um novo imposto ou de um aumento de carga tributária. O DIFAL serve apenas para garantir que parte do imposto fique em Rondônia, onde a mercadoria será utilizada ou consumida, e não fique integralmente com o estado de origem.

Salienta-se, ainda, que no Projeto de Lei não teve "taxação do Agro", e sim dispositivo que apenas esclarece que a obrigação tributária incide sobre empresas optantes pelo simples nacional quando adquirem mercadorias de outros estados destinadas à comercialização,  produção rural ou utilização em processos de industrialização .

Quanto ao adicional de 2% do FECOEP, é importante deixar claro que esse valor não está sendo criado agora tampouco ampliado. O  Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (Fecoep) já está previsto na Constituição Federal e na Lei Estadual nº 688/96. O que estava em discussão era apenas a retirada desse adicional para o serviço de comunicação, item essencial, e não para as demais operações. Portanto, não há qualquer aumento de carga tributária relacionado ao FECOEP.

Reafirmamos, por fim, nosso compromisso absoluto com a transparência, a estabilidade fiscal e a manutenção de uma carga tributária justa, sem qualquer aumento para produtores rurais, empreendedores e a sociedade rondoniense.

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