PRF em Rondônia cumpre dois mandados de prisão 2k4f2e

Os mandados de prisão foram cumpridos nos municípios de Ji-Paraná e Candeias 1r3y6c

Fonte: Texto: Governo de Rondônia Fotos: Governo de Rondônia Secom - Governo de Rondônia - Publicada em 06 de junho de 2025 às 18:50

PRF em Rondônia cumpre dois mandados de prisão

A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, na tarde desta quinta-feira (05), deu cumprimento a dois mandados de prisão por tráfico de drogas nos municípios de Ji-Paraná e Candeias. Ambas as ordens são oriundas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e os conduzidos têm aproximadamente 30 anos.

A primeira prisão se deu num contexto de fiscalização a um ônibus de viagem interestadual, que partiu de Porto Velho com destino a Cuiabá. Além do crime previsto no artigo 33, da Lei de Drogas, o conduzido também responde por associação para o tráfico. A decretação de sua prisão tem natureza cautelar e ele foi encaminhado para o presídio central de Ji-Paraná.

Já o cumprimento da outra ordem judicial, em Candeias do Jamari, ocorreu numa abordagem a pedestre, nas proximidades da unidade operacional da PRF. O intuito inicial da equipe policial era orientar o indivíduo, tendo em vista o risco que corria ao transitar próximo a veículos. Sua prisão é fruto de uma condenação criminal, não só pelo tráfico de drogas, mas também pelo delito de roubo. Nas proximidades da capital, o homem foi apresentado na Central de Flagrantes da Polícia Civil.

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Os mandados de prisão foram cumpridos nos municípios de Ji-Paraná e Candeias

Texto: Governo de Rondônia Fotos: Governo de Rondônia Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 06 de junho de 2025 às 18:50
PRF em Rondônia cumpre dois mandados de prisão

A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, na tarde desta quinta-feira (05), deu cumprimento a dois mandados de prisão por tráfico de drogas nos municípios de Ji-Paraná e Candeias. Ambas as ordens são oriundas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e os conduzidos têm aproximadamente 30 anos.

A primeira prisão se deu num contexto de fiscalização a um ônibus de viagem interestadual, que partiu de Porto Velho com destino a Cuiabá. Além do crime previsto no artigo 33, da Lei de Drogas, o conduzido também responde por associação para o tráfico. A decretação de sua prisão tem natureza cautelar e ele foi encaminhado para o presídio central de Ji-Paraná.

Já o cumprimento da outra ordem judicial, em Candeias do Jamari, ocorreu numa abordagem a pedestre, nas proximidades da unidade operacional da PRF. O intuito inicial da equipe policial era orientar o indivíduo, tendo em vista o risco que corria ao transitar próximo a veículos. Sua prisão é fruto de uma condenação criminal, não só pelo tráfico de drogas, mas também pelo delito de roubo. Nas proximidades da capital, o homem foi apresentado na Central de Flagrantes da Polícia Civil.

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