Após denúncia do MPRO, 11 pessoas são condenadas por organização criminosa e tráfico de drogas em Rondônia t614

O inquérito incluiu interceptações telefônicas que revelaram comunicações entre os membros da organização criminosa e suas atividades ilícitas 5531q

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 06 de junho de 2025 às 10:13

Após denúncia do MPRO, 11 pessoas são condenadas por organização criminosa e tráfico de drogas em Rondônia

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), denunciou onze pessoas por envolvimento em organização criminosa armada e tráfico de drogas, que culminou na condenação dos denunciados pela 3ª Vara Criminal de Ji-Paraná, conforme decisão proferida no dia 30 de maio.

Crime organizado

A investigação começou após a prisão de uma das pessoas denunciadas, em que o celular apreendido revelou diálogos sobre a organização criminosa como sendo responsável pelo tráfico de drogas, associação para o tráfico, entre outros crimes. Os denunciados exerciam funções específicas, entre elas a istração de grupo de WhatsApp relacionado à facção, arrecadação de contribuições e cadastro de pontos comercialização de entorpecentes.

O inquérito incluiu interceptações telefônicas que revelaram comunicações entre os membros da organização criminosa e suas atividades ilícitas, bem como flagrou evidências do uso de armas de fogo utilizadas para manter o domínio territorial e realizar crimes. A quebra de sigilo bancário também revelou a estrutura e funcionamento da organização criminosa.

Condenação

Os denunciados foram condenados por constituição e integração em organização criminosa, conforme a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e por associação para o tráfico de drogas, pela Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas.

A causa de aumento de pena por uso de arma de fogo foi aplicada a todos os acusados, independentemente de seu envolvimento direto com armamentos. A decisão incluiu a perda de bens apreendidos relacionados à organização criminosa e a destruição de entorpecentes apreendidos.

Oito, dos onze réus, não obtiveram concessão do direito de apelarem em liberdade e deverão aguardar o resultado de eventual recurso em prisão preventiva.

Após denúncia do MPRO, 11 pessoas são condenadas por organização criminosa e tráfico de drogas em Rondônia t614

O inquérito incluiu interceptações telefônicas que revelaram comunicações entre os membros da organização criminosa e suas atividades ilícitas

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 06 de junho de 2025 às 10:13
Após denúncia do MPRO, 11 pessoas são condenadas por organização criminosa e tráfico de drogas em Rondônia

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), denunciou onze pessoas por envolvimento em organização criminosa armada e tráfico de drogas, que culminou na condenação dos denunciados pela 3ª Vara Criminal de Ji-Paraná, conforme decisão proferida no dia 30 de maio.

Crime organizado

A investigação começou após a prisão de uma das pessoas denunciadas, em que o celular apreendido revelou diálogos sobre a organização criminosa como sendo responsável pelo tráfico de drogas, associação para o tráfico, entre outros crimes. Os denunciados exerciam funções específicas, entre elas a istração de grupo de WhatsApp relacionado à facção, arrecadação de contribuições e cadastro de pontos comercialização de entorpecentes.

O inquérito incluiu interceptações telefônicas que revelaram comunicações entre os membros da organização criminosa e suas atividades ilícitas, bem como flagrou evidências do uso de armas de fogo utilizadas para manter o domínio territorial e realizar crimes. A quebra de sigilo bancário também revelou a estrutura e funcionamento da organização criminosa.

Condenação

Os denunciados foram condenados por constituição e integração em organização criminosa, conforme a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e por associação para o tráfico de drogas, pela Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas.

A causa de aumento de pena por uso de arma de fogo foi aplicada a todos os acusados, independentemente de seu envolvimento direto com armamentos. A decisão incluiu a perda de bens apreendidos relacionados à organização criminosa e a destruição de entorpecentes apreendidos.

Oito, dos onze réus, não obtiveram concessão do direito de apelarem em liberdade e deverão aguardar o resultado de eventual recurso em prisão preventiva.

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