Ministro Sérgio Kukina mantém condenação por improbidade do ex-governador em momento que parte da imprensa e mídias sociais tentam ressuscitá-lo politicamente 151m2
O representante do Ministério Público Federal, em Brasília, opinou pelo não reconhecimento do recurso de Cassol afim de anular a suas notificações por improbidade e manter sua inelegibilidade
Conforme antecipou o blog da jornalista Victoria Bacon em sua coluna Bastidores, que felizmente é reproduzida por alguns sites e blogs de notícias de Rondônia, o ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, negou o recurso (agravo) apresentado pelos advogados de Ivo Cassol ao STJ contra decisão dos desembargadores do TJ de RO, que confirmaram sua acusação por improbidade istrativa, em julgamento realizado em 2024.
Fadigosamente, alguns jornalistas e colunistas tentam, a qualquer custo, confundir os candidatos rondonienses que Cassol estará brevemente apto a se tornar, novamente, candidato ao cargo de Governador de Rondônia, que atualmente se encontra impedido pela Lei da Ficha Limpa. Além das atuais orientações por improbidade istrativa, Cassol tem outras publicações, a Ação Penal 565, do STF, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que barrou as pretensões de Cassol e seus discípulos de retorno ao comando do Poder Executivo de Rondônia nas eleições de 2018 e de 2022 (efeitos secundários da pena encerrarm-se em 2028).
O ministro, em sua decisão publicada na última sexta-feira, 23 de maio, foi irônico ao citar que Cassol "desafiou a decisão do Tribunal de Justiça de RO" e cita um "inconformismo" incabível já que os advogados do ex-governador conhecem da impossibilidade de recurso, e mesmo assim, prejudicam agravar junto ao STJ, sabendo e que seria indeferido, pois a decisão dos desembargadores do TJRO e do próprio ministro relator estão amparadas nas Súmulas Vinculantes do E.STF (284) e 7 do (STJ).
O representante do Ministério Público Federal, em Brasília, opinou pelo não reconhecimento do recurso de Cassol afim de anular a suas notificações por improbidade e manter sua inelegibilidade.
O Blog da Jornalista Victoria Bacon citou, há duas semanas, que o ministro não concedeu o recurso em agravo a Cassol, visto que existem várias decisões e entendimentos por parte do STJ e do STF que não reconhecem o tipo/natureza de recurso apresentado por Cassol.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu, ainda em 2022, suspender parte das alterações à Lei de Improbidade istrativa (LIA) (Lei 8.429/1992), introduzidas pela Lei 14.230/2021, em decisão liminar que aguarda referendo do Plenário. A suspensão atinge dispositivos que tratam, entre outros pontos, da perda da função pública e dos direitos políticos que atingem o ex-governador Ivo Cassol.
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SEM DOLO, não causa inelegibilidade,
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