Lei do porte funcional para agentes da Politec é sancionada após atuação firme do deputado Ismael Crispin 6cq4o

“Vitória da segurança pública”, destaca o parlamentar 5i72o

Fonte: Texto: Laila Moraes | Jornalista Foto: Assessoria Parlamentar - Publicada em 28 de maio de 2025 às 16:28

Lei do porte funcional para agentes da Politec é sancionada após atuação firme do deputado Ismael Crispin

Foi sancionado pelo Governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha e publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (27) na Lei Complementar nº 1.284/2025, que autoriza a porta funcional de arma de fogo, durante o horário de serviço, aos agentes de criminalística relacionados à Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec) de Rondônia. 

A nova legislação é resultado direto da atuação firme do deputado estadual Ismael Crispin (MDB), que recebeu indicação do governador Marcos Rocha e articulou politicamente para que a matéria fosse aprovada na Assembleia Legislativa.

A medida é considerada um marco na valorização da categoria, que atua diariamente em cenários de alto risco, muitas vezes sem o respaldo necessário para garantir sua própria segurança. Para Ismael Crispin, a lei representa um ato de justiça com profissionais que desempenham funções essenciais na cadeia de segurança pública.

"Essa era uma demanda urgente dos agentes, que pudessem sobreviver diante das situações que enfrentavam. Trabalharam em locais de crime, preservaram provas e lidaram com situações imprevisíveis. Não puderam continuar desprotegidos. Nosso mandato resistiu essa luta e hoje celebramos essa conquista histórica", declarou.

De acordo com a norma, os agentes de criminalística — definidos como auxiliares dos peritos criminais pela Lei Complementar nº 1.086/2021 — poderão portar armas fornecidas pela própria Politec, desde que preencham critérios técnicos e legais. 

Entre as exigências estão a realização de curso específico com carga horária mínima de 40 horas, fechado psicológico atestado por profissional habilitado, comprovação da necessidade do porte por meio de análise da chefia imediata e vínculo efetivo com o quadro da Politec. A autorização de porta está condicionada à aprovação expressa do superintendente do órgão e vale exclusivamente para o exercício das funções institucionais.

A lei também estabelece que a porta será proibida fora do expediente ou em situações que não estejam diretamente relacionadas às atividades funcionais. As armas deverão ser devolvidas ao final de cada jornada de trabalho, salvo em diligências especiais que ultraem o horário regular, sendo permitido o porte até a conclusão da missão.

O texto legal ainda prevê disposições específicas para o descumprimento das normas, incluindo avaliações istrativas, civis e penais, além da revogação imediata da autorização em casos de inaptidão técnica ou psicológica, infração disciplinar grave ou desligamento da função.

A implementação da norma manterá a carga da própria Politec, que deverá organizar os treinamentos iniciais e reciclagens anuais, com carga horária mínima de 20 horas. A lei já está em vigor e, segundo o governo, representa uma medida concreta de valorização dos profissionais da perícia técnica, que desempenham papel essencial na produção de provas e no e às investigações criminais em todo o estado.

Para o deputado Ismael Crispin, a sanção da lei simboliza mais do que um avanço legislativo — trata-se de um reconhecimento necessário à coragem e ao compromisso desses servidores. 

“Essa lei é uma vitória da razão, da justiça e da proteção à vida de quem protege a sociedade. Seguimos firmes na missão de fortalecer as estruturas da segurança pública e garantir dignidade a quem serve Rondônia com responsabilidade e técnica”, finalizou.

Lei do porte funcional para agentes da Politec é sancionada após atuação firme do deputado Ismael Crispin 6cq4o

“Vitória da segurança pública”, destaca o parlamentar

Texto: Laila Moraes | Jornalista Foto: Assessoria Parlamentar
Publicada em 28 de maio de 2025 às 16:28
Lei do porte funcional para agentes da Politec é sancionada após atuação firme do deputado Ismael Crispin

Foi sancionado pelo Governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha e publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (27) na Lei Complementar nº 1.284/2025, que autoriza a porta funcional de arma de fogo, durante o horário de serviço, aos agentes de criminalística relacionados à Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec) de Rondônia. 

A nova legislação é resultado direto da atuação firme do deputado estadual Ismael Crispin (MDB), que recebeu indicação do governador Marcos Rocha e articulou politicamente para que a matéria fosse aprovada na Assembleia Legislativa.

A medida é considerada um marco na valorização da categoria, que atua diariamente em cenários de alto risco, muitas vezes sem o respaldo necessário para garantir sua própria segurança. Para Ismael Crispin, a lei representa um ato de justiça com profissionais que desempenham funções essenciais na cadeia de segurança pública.

"Essa era uma demanda urgente dos agentes, que pudessem sobreviver diante das situações que enfrentavam. Trabalharam em locais de crime, preservaram provas e lidaram com situações imprevisíveis. Não puderam continuar desprotegidos. Nosso mandato resistiu essa luta e hoje celebramos essa conquista histórica", declarou.

De acordo com a norma, os agentes de criminalística — definidos como auxiliares dos peritos criminais pela Lei Complementar nº 1.086/2021 — poderão portar armas fornecidas pela própria Politec, desde que preencham critérios técnicos e legais. 

Entre as exigências estão a realização de curso específico com carga horária mínima de 40 horas, fechado psicológico atestado por profissional habilitado, comprovação da necessidade do porte por meio de análise da chefia imediata e vínculo efetivo com o quadro da Politec. A autorização de porta está condicionada à aprovação expressa do superintendente do órgão e vale exclusivamente para o exercício das funções institucionais.

A lei também estabelece que a porta será proibida fora do expediente ou em situações que não estejam diretamente relacionadas às atividades funcionais. As armas deverão ser devolvidas ao final de cada jornada de trabalho, salvo em diligências especiais que ultraem o horário regular, sendo permitido o porte até a conclusão da missão.

O texto legal ainda prevê disposições específicas para o descumprimento das normas, incluindo avaliações istrativas, civis e penais, além da revogação imediata da autorização em casos de inaptidão técnica ou psicológica, infração disciplinar grave ou desligamento da função.

A implementação da norma manterá a carga da própria Politec, que deverá organizar os treinamentos iniciais e reciclagens anuais, com carga horária mínima de 20 horas. A lei já está em vigor e, segundo o governo, representa uma medida concreta de valorização dos profissionais da perícia técnica, que desempenham papel essencial na produção de provas e no e às investigações criminais em todo o estado.

Para o deputado Ismael Crispin, a sanção da lei simboliza mais do que um avanço legislativo — trata-se de um reconhecimento necessário à coragem e ao compromisso desses servidores. 

“Essa lei é uma vitória da razão, da justiça e da proteção à vida de quem protege a sociedade. Seguimos firmes na missão de fortalecer as estruturas da segurança pública e garantir dignidade a quem serve Rondônia com responsabilidade e técnica”, finalizou.

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