Alex Redano indica adesão de Rondônia ao convênio que concede isenção de ICMS para o 'asfalto ecológico' 1w5b49

Parlamentar propõe medida que estimula uso de tecnologia sustentável na pavimentação de rodovias e beneficia o meio ambiente 625i6w

Fonte: Texto: Mateus Andrade I Jornalista Foto: Rafael Oliveira I Secom ALE/RO - Publicada em 29 de maio de 2025 às 11:08

Alex Redano indica adesão de Rondônia ao convênio que concede isenção de ICMS para o 'asfalto ecológico'

Iniciativa poderá impulsionar obras de pavimentação mais sustentáveis no estado (Foto: Rafael Oliveira I Secom ALE/RO)

O presidente da Assembleia Legislativa Alex Redano (Republicanos) apresentou indicação ao governo do estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), solicitando adesão ao Convênio Confaz 89/2024, que autoriza a concessão de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com cimento asfáltico de petróleo contendo borracha moída de pneus usados, o chamado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”.

A medida, segundo o parlamentar, visa garantir a implementação de políticas públicas sustentáveis, com impacto direto na infraestrutura viária e na preservação ambiental. “Essa tecnologia representa um avanço na pavimentação de estradas, ao reaproveitar resíduos como pneus usados e gerar menor impacto ambiental”, destacou Redano.

O convênio, celebrado durante a 193ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em 5 de julho de 2024, incluiu Rondônia e Minas Gerais entre os estados autorizados a aplicar as disposições do Convênio ICMS 31/2006.

Com a nova redação da cláusula primeira do Convênio 31/2006, a partir de 1º de agosto de 2024, os estados do Amapá, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, além do Distrito Federal podem conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo composto por 15% a 25% de borracha moída de pneus usados, classificado sob o código NCM 2713.20.00.

A iniciativa poderá impulsionar obras de pavimentação mais sustentáveis em Rondônia e incentivar empresas do setor a adotarem soluções ecológicas, reduzindo assim, o volume de resíduos sólidos no meio ambiente.

Alex Redano indica adesão de Rondônia ao convênio que concede isenção de ICMS para o 'asfalto ecológico' 1w5b49

Parlamentar propõe medida que estimula uso de tecnologia sustentável na pavimentação de rodovias e beneficia o meio ambiente

Texto: Mateus Andrade I Jornalista Foto: Rafael Oliveira I Secom ALE/RO
Publicada em 29 de maio de 2025 às 11:08
Alex Redano indica adesão de Rondônia ao convênio que concede isenção de ICMS para o 'asfalto ecológico'

Iniciativa poderá impulsionar obras de pavimentação mais sustentáveis no estado (Foto: Rafael Oliveira I Secom ALE/RO)

O presidente da Assembleia Legislativa Alex Redano (Republicanos) apresentou indicação ao governo do estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), solicitando adesão ao Convênio Confaz 89/2024, que autoriza a concessão de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com cimento asfáltico de petróleo contendo borracha moída de pneus usados, o chamado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”.

A medida, segundo o parlamentar, visa garantir a implementação de políticas públicas sustentáveis, com impacto direto na infraestrutura viária e na preservação ambiental. “Essa tecnologia representa um avanço na pavimentação de estradas, ao reaproveitar resíduos como pneus usados e gerar menor impacto ambiental”, destacou Redano.

O convênio, celebrado durante a 193ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em 5 de julho de 2024, incluiu Rondônia e Minas Gerais entre os estados autorizados a aplicar as disposições do Convênio ICMS 31/2006.

Com a nova redação da cláusula primeira do Convênio 31/2006, a partir de 1º de agosto de 2024, os estados do Amapá, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, além do Distrito Federal podem conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo composto por 15% a 25% de borracha moída de pneus usados, classificado sob o código NCM 2713.20.00.

A iniciativa poderá impulsionar obras de pavimentação mais sustentáveis em Rondônia e incentivar empresas do setor a adotarem soluções ecológicas, reduzindo assim, o volume de resíduos sólidos no meio ambiente.

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