Alero aprova projeto que combate assédio sexual no serviço público 661w21

O PL aprovado na terça (20) altera e acresce dispositivos na lei 1.860/08 sobre assédio moral nas repartições públicas 476v4r

Fonte: Texto: Isabela Gomes I Jornalista Secom ALE/RO Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO - Publicada em 23 de maio de 2025 às 17:25

Alero aprova projeto que combate assédio sexual no serviço público

Deputados em sessão extraordinária na terça-feira (20) (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO)

O estado de Rondônia deu mais um o no enfrentamento ao assédio sexual com a aprovação do Projeto de Lei nº 619/2024, durante sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, realizada na terça-feira (20). O texto altera e acresce dispositivos à Lei nº 1.860/2008, que já vedava o assédio moral no ambiente de trabalho nos órgãos, repartições e entidades da istração pública centralizada. 

De iniciativa da deputada Ieda Chaves (União Brasil), o projeto traz novas diretrizes à legislação de 2008 ao vedar também o assédio sexual, estabelecendo medidas mais concretas para prevenir, identificar e combater esse tipo de conduta, além de definir, de forma objetiva, o que é considerado assédio sexual no ambiente de trabalho. 

O que é assédio sexual no local de trabalho? 

O PL 619/2024 acrescenta à Lei nº 1.860/2008 o Artigo 2º-A, que exemplifica condutas caracterizadas como assédio sexual. Abaixo, a transcrição do dispositivo: 

Art. 2º-A 

Considera-se assédio sexual no trabalho, para fins do que trata esta Lei, o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, como: 

I – comportamentos sexualmente sugestivos, como olhares fixos direcionados às partes íntimas e gestos libidinosos ofensivos; 
II – assobio destinado a constranger vítimas que caminham nas dependências de estabelecimentos públicos; 
III – segurar nas próprias genitálias a fim de direcionar gesto obsceno; 
IV – beijos forçados em qualquer parte do corpo; 
V – repetidos pedidos de se encontrar fora do horário de expediente, mesmo após negativas; 
VI – mensagens sexuais explícitas em e-mails, mensagens de texto ou mídias sociais, utilizando equipamentos da istração Pública ou pessoais no ambiente de trabalho; 
VII – comentários sexualmente sugestivos quanto à aparência física, como peso, altura, formato do corpo, condição da pele, tatuagens ou marcas de nascimento; 
VIII – impedir ou bloquear fisicamente os movimentos da vítima; 
IX – pedidos de massagem; 
X – requisição de fotos íntimas ou em poses sensuais; 
XI – pedidos explícitos para prática de atos libidinosos; 
XII – esfregar o corpo contra o corpo de outra pessoa. 

Parágrafo único: As atitudes descritas neste artigo são meramente exemplificativas, estendendo-se a todo e qualquer comportamento sexual, seja ele físico, verbal ou escrito, que cause perturbação ou constrangimento e crie um ambiente intimidador, hostil, humilhante e desestabilizador. 

Na Mensagem nº 186/2024, a Casa Civil reconhece a iniciativa da deputada Ieda Chaves e destaca a relevância do projeto não apenas pela conformidade com normas legais, mas como um o fundamental para assegurar que os espaços de trabalho no estado de Rondônia sejam seguros, respeitosos e inclusivos para todos os servidores. 

As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube. Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero

Alero aprova projeto que combate assédio sexual no serviço público 661w21

O PL aprovado na terça (20) altera e acresce dispositivos na lei 1.860/08 sobre assédio moral nas repartições públicas

Texto: Isabela Gomes I Jornalista Secom ALE/RO Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO
Publicada em 23 de maio de 2025 às 17:25
Alero aprova projeto que combate assédio sexual no serviço público

Deputados em sessão extraordinária na terça-feira (20) (Foto: Thyago Lorentz | Secom ALE/RO)

O estado de Rondônia deu mais um o no enfrentamento ao assédio sexual com a aprovação do Projeto de Lei nº 619/2024, durante sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, realizada na terça-feira (20). O texto altera e acresce dispositivos à Lei nº 1.860/2008, que já vedava o assédio moral no ambiente de trabalho nos órgãos, repartições e entidades da istração pública centralizada. 

De iniciativa da deputada Ieda Chaves (União Brasil), o projeto traz novas diretrizes à legislação de 2008 ao vedar também o assédio sexual, estabelecendo medidas mais concretas para prevenir, identificar e combater esse tipo de conduta, além de definir, de forma objetiva, o que é considerado assédio sexual no ambiente de trabalho. 

O que é assédio sexual no local de trabalho? 

O PL 619/2024 acrescenta à Lei nº 1.860/2008 o Artigo 2º-A, que exemplifica condutas caracterizadas como assédio sexual. Abaixo, a transcrição do dispositivo: 

Art. 2º-A 

Considera-se assédio sexual no trabalho, para fins do que trata esta Lei, o ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, como: 

I – comportamentos sexualmente sugestivos, como olhares fixos direcionados às partes íntimas e gestos libidinosos ofensivos; 
II – assobio destinado a constranger vítimas que caminham nas dependências de estabelecimentos públicos; 
III – segurar nas próprias genitálias a fim de direcionar gesto obsceno; 
IV – beijos forçados em qualquer parte do corpo; 
V – repetidos pedidos de se encontrar fora do horário de expediente, mesmo após negativas; 
VI – mensagens sexuais explícitas em e-mails, mensagens de texto ou mídias sociais, utilizando equipamentos da istração Pública ou pessoais no ambiente de trabalho; 
VII – comentários sexualmente sugestivos quanto à aparência física, como peso, altura, formato do corpo, condição da pele, tatuagens ou marcas de nascimento; 
VIII – impedir ou bloquear fisicamente os movimentos da vítima; 
IX – pedidos de massagem; 
X – requisição de fotos íntimas ou em poses sensuais; 
XI – pedidos explícitos para prática de atos libidinosos; 
XII – esfregar o corpo contra o corpo de outra pessoa. 

Parágrafo único: As atitudes descritas neste artigo são meramente exemplificativas, estendendo-se a todo e qualquer comportamento sexual, seja ele físico, verbal ou escrito, que cause perturbação ou constrangimento e crie um ambiente intimidador, hostil, humilhante e desestabilizador. 

Na Mensagem nº 186/2024, a Casa Civil reconhece a iniciativa da deputada Ieda Chaves e destaca a relevância do projeto não apenas pela conformidade com normas legais, mas como um o fundamental para assegurar que os espaços de trabalho no estado de Rondônia sejam seguros, respeitosos e inclusivos para todos os servidores. 

As sessões da Assembleia Legislativa podem ser acompanhadas presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia (7.2) e YouTube. Mais informações sobre os projetos e as votações estão disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl) e no site oficial da Alero

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