STJ LIBERTA MAURÃO DE CARVALHO, CONSIDERANDO QUE ESTÃO PRESCRITAS AS ACUSAÇÕES CONTRA ELE 6s6sr

Segundo a decisão, os dois acórdãos que decidiram pela condenação, teriam extrapolado o período legal e se tornado prescritos 4n6j3g

Fonte: Sérgio Pires - Publicada em 26 de maio de 2025 às 09:34

STJ LIBERTA MAURÃO DE CARVALHO, CONSIDERANDO QUE ESTÃO PRESCRITAS AS ACUSAÇÕES CONTRA ELE

Uma decisão do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a condenação do ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Oliveira  não foi correta, por prescrição dos eventuais delitos dos quais era acusado. Maurão foi condenado a duas penas de quatro anos e já estava cumprindo há cerca de três semanas, quando os recursos impetrados por seus defensores foram analisados no STJ. Segundo a decisão, os dois acórdãos que decidiram pela condenação, teriam extrapolado o período legal e se tornado prescritos. Na decisão, o ministro Schietti destacou que o reconhecimento da prescrição "impõe a extinção da punibilidade", tornando prejudicadas as demais alegações apresentadas pela defesa, como questionamentos sobre a dosimetria da pena, tipificação da lavagem de dinheiro e imparcialidade do julgador.

Maurão de Carvalho, paranaense de Tuneiras do Oeste, chegou a Rondônia ainda criança. Tem uma bela história de vida. Trabalhou na lavoura de café, foi garçon e depois se tornou cerealista, tornando-se, anos depois, um empreendedor de sucesso na sua atividade. Foi eleito o primeiro prefeito da cidade de Ministro Andreazza, onde foi prefeito por dois mandatos. Em 1998 elegeu-se deputado estadual e teve cinco mandatos, permanecendo na Casa durante 20 anos. Foi o presidente que construiu e entregou o novo prédio da ALE, no centro da Capital. Em 2018, concorreu ao Governo, mas não se elegeu. Hoje, está distante da política.

STJ LIBERTA MAURÃO DE CARVALHO, CONSIDERANDO QUE ESTÃO PRESCRITAS AS ACUSAÇÕES CONTRA ELE 6s6sr

Segundo a decisão, os dois acórdãos que decidiram pela condenação, teriam extrapolado o período legal e se tornado prescritos

Sérgio Pires
Publicada em 26 de maio de 2025 às 09:34
STJ LIBERTA MAURÃO DE CARVALHO, CONSIDERANDO QUE ESTÃO PRESCRITAS AS ACUSAÇÕES CONTRA ELE

Uma decisão do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a condenação do ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Oliveira  não foi correta, por prescrição dos eventuais delitos dos quais era acusado. Maurão foi condenado a duas penas de quatro anos e já estava cumprindo há cerca de três semanas, quando os recursos impetrados por seus defensores foram analisados no STJ. Segundo a decisão, os dois acórdãos que decidiram pela condenação, teriam extrapolado o período legal e se tornado prescritos. Na decisão, o ministro Schietti destacou que o reconhecimento da prescrição "impõe a extinção da punibilidade", tornando prejudicadas as demais alegações apresentadas pela defesa, como questionamentos sobre a dosimetria da pena, tipificação da lavagem de dinheiro e imparcialidade do julgador.

Maurão de Carvalho, paranaense de Tuneiras do Oeste, chegou a Rondônia ainda criança. Tem uma bela história de vida. Trabalhou na lavoura de café, foi garçon e depois se tornou cerealista, tornando-se, anos depois, um empreendedor de sucesso na sua atividade. Foi eleito o primeiro prefeito da cidade de Ministro Andreazza, onde foi prefeito por dois mandatos. Em 1998 elegeu-se deputado estadual e teve cinco mandatos, permanecendo na Casa durante 20 anos. Foi o presidente que construiu e entregou o novo prédio da ALE, no centro da Capital. Em 2018, concorreu ao Governo, mas não se elegeu. Hoje, está distante da política.

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