OAB Rondônia define lista sêxtupla para vaga de Membro Titular do TRE-RO; Confira os nomes 5i4t5e
Processo de escolha teve início com os candidatos reunidos em uma sala reservada, de onde foram chamados individualmente para se apresentar ao plenário
Louise Haufes particiou de forma Online
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) definiu, nesta quinta-feira (30/5), durante sessão do Conselho Seccional, a lista sêxtupla de advogados que concorrerão à vaga de Membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), na categoria jurista. A seleção atende aos critérios estabelecidos pela Constituição Federal e pela Resolução TSE nº 23.517/2017.
O processo de escolha teve início com os candidatos reunidos em uma sala reservada, de onde foram chamados individualmente para se apresentar ao plenário. Cada inscrito teve um minuto, com possibilidade de mais um minuto de acréscimo, para se apresentar. Em seguida, três advogados que compam a bancada, Vera Paixão (conselheira federal da OAB Rondônia), Juscelino Amaral e Clênio Amorim, fizeram perguntas aos candidatos. As questões abordaram temas como a atuação da Justiça Eleitoral, uso de inteligência artificial, reforma eleitoral, entre outros tópicos de relevância institucional. Após as apresentações e arguições, os conselheiros e membros da diretoria presentes realizaram a votação sigilosa para a definição dos seis nomes.
Foram escolhidos, por votação dos conselheiros seccionais, os seguintes seis nomes:
- Joilma Gleice Schiavi Gomes – OAB/RO 3117
- José Vitor Costa Júnior – OAB/RO 4775
- Raimisson Miranda de Souza – OAB/RO 5565
- Leticia Botelho – OAB/RO 2875
- Louise Souza dos Santos Haufes – OAB/RO 3221
- Rafael Balieiro Santos – OAB/RO 6864
A lista sêxtupla será agora encaminhada ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que será responsável por formar a lista tríplice. Esta, por sua vez, será enviada à Presidência da República, a quem caberá a nomeação final para o cargo de Membro Titular do TRE-RO.
A vaga será preenchida conforme previsto na Constituição Federal, que assegura a participação da advocacia na composição da Justiça Eleitoral, fortalecendo a pluralidade e o equilíbrio entre os poderes.
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