Mendonça retoma voto sobre responsabilização das redes sociais 451ba

Ministro diz que deve votar pela manutenção de artigo do Marco Civil 40j5z

Fonte: Andre Richter – Repórter da Agência Brasil/Foto: © Nelson Jr./SCO/STF - Publicada em 05 de junho de 2025 às 17:00

Mendonça retoma voto sobre responsabilização das redes sociais

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou há pouco a leitura da segunda parte do voto sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. O julgamento foi retomado ontem (4) com a primeira parte do voto do ministro. Em dezembro do ano ado, Mendonça pediu vista dos processos em análise e interrompeu o julgamento.

Durante a sessão, o ministro já sinalizou que deve votar pela manutenção da validade do dispositivo do Marco Civil da Internet que prevê a responsabilização das plataformas somente em caso de descumprimento de decisões judiciais.

"É claro que, quando um discurso tiver a manifesta potencialidade de causar perigo claro a terceiros, descortina-se a possibilidade de responsabilização do emissor", afirmou. 

O ministro também defendeu que a liberdade de expressão deve prevalecer na manifestação de ideias.

"O que não se pode perder de vista é que a liberdade de expressão vem em socorro do discurso contrário, da fala áspera, do comentário crítico, por vezes até antiético e imoral, quando não verdadeiro, comentou.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Faltam os votos de sete ministros.

Votos 4a5pd

Até o momento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já proferiram votos sobre a questão.

Para Barroso, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.  Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento do ministro, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.

Toffoli e Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.

https://tudorondonia.atualizarondonia.com/justica/noticia/2025-06/mendonca-retoma-voto-sobre-responsabilizacao-das-redes-sociais

Mendonça retoma voto sobre responsabilização das redes sociais 451ba

Ministro diz que deve votar pela manutenção de artigo do Marco Civil

Andre Richter – Repórter da Agência Brasil/Foto: © Nelson Jr./SCO/STF
Publicada em 05 de junho de 2025 às 17:00
Mendonça retoma voto sobre responsabilização das redes sociais

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou há pouco a leitura da segunda parte do voto sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. O julgamento foi retomado ontem (4) com a primeira parte do voto do ministro. Em dezembro do ano ado, Mendonça pediu vista dos processos em análise e interrompeu o julgamento.

Durante a sessão, o ministro já sinalizou que deve votar pela manutenção da validade do dispositivo do Marco Civil da Internet que prevê a responsabilização das plataformas somente em caso de descumprimento de decisões judiciais.

"É claro que, quando um discurso tiver a manifesta potencialidade de causar perigo claro a terceiros, descortina-se a possibilidade de responsabilização do emissor", afirmou. 

O ministro também defendeu que a liberdade de expressão deve prevalecer na manifestação de ideias.

"O que não se pode perder de vista é que a liberdade de expressão vem em socorro do discurso contrário, da fala áspera, do comentário crítico, por vezes até antiético e imoral, quando não verdadeiro, comentou.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Faltam os votos de sete ministros.

Votos 4a5pd

Até o momento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já proferiram votos sobre a questão.

Para Barroso, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.  Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento do ministro, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.

Toffoli e Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.

https://tudorondonia.atualizarondonia.com/justica/noticia/2025-06/mendonca-retoma-voto-sobre-responsabilizacao-das-redes-sociais

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