Imposto de Renda - errou na declaração? Saiba como corrigir dentro do prazo legal 6d3o2r

Felizmente, o contribuinte tem uma segunda chance: é possível corrigir a declaração já transmitida por meio da declaração retificadora 1n111h

Fonte: Assessoria de Comunicação CRCRO - Publicada em 04 de junho de 2025 às 17:18

Imposto de Renda - errou na declaração? Saiba como corrigir dentro do prazo legal

Com o encerramento do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes já consideram a missão cumprida. No entanto, é comum que, após o envio, surjam dúvidas ou que se percebam erros, omissões de dados ou até mesmo esquecimentos de documentos importantes. Felizmente, o contribuinte tem uma segunda chance: é possível corrigir a declaração já transmitida por meio da declaração retificadora.

O que é a declaração retificadora?

A declaração retificadora é o instrumento oficial para corrigir informações incorretas ou incompletas na declaração do Imposto de Renda enviada à Receita Federal. Ela permite, por exemplo, incluir rendimentos que foram esquecidos, ajustar deduções, alterar dados de dependentes, corrigir valores de despesas médicas ou atualizar informações de bens e direitos.

Importante destacar que a retificação só é possível se a declaração ainda não estiver sob fiscalização da Receita Federal.

Qual é o prazo para retificar?

O contribuinte tem até cinco anos, a partir da data de envio da declaração original, para fazer qualquer correção. Ou seja, mesmo que o erro só seja percebido muito tempo depois do envio, ainda é possível regularizar a situação — desde que a Receita não tenha iniciado procedimento fiscal sobre aquela declaração.

Como retificar a declaração?

A retificação pode ser feita de forma prática e segura pelos seguintes canais:

Ao iniciar o processo, basta selecionar a opção “Declaração Retificadora” e informar o número do recibo da declaração anterior. É importante revisar com atenção todos os campos antes de reenviar.

Atenção ao modelo de declaração

Um ponto importante: após o fim do prazo regular de entrega, não é mais possível alterar o modelo da declaração — de simplificada para completa ou vice-versa. Portanto, essa decisão precisa estar certa no momento do primeiro envio.

Por que é importante corrigir?

Além de evitar problemas com a Receita Federal, a retificação pode acelerar a restituição de quem caiu na malha fina por conta de inconsistências. Quanto mais cedo o erro for corrigido, menores são os riscos de sanções e mais rápida pode ser a liberação do valor a receber.

Ficou com dúvidas ou precisa de ajuda para corrigir sua declaração? Procure um profissional da contabilidade devidamente registrado no CRCRO. Ele é o especialista qualificado para orientar você com segurança e responsabilidade.

Imposto de Renda - errou na declaração? Saiba como corrigir dentro do prazo legal 6d3o2r

Felizmente, o contribuinte tem uma segunda chance: é possível corrigir a declaração já transmitida por meio da declaração retificadora

Assessoria de Comunicação CRCRO
Publicada em 04 de junho de 2025 às 17:18
Imposto de Renda - errou na declaração? Saiba como corrigir dentro do prazo legal

Com o encerramento do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes já consideram a missão cumprida. No entanto, é comum que, após o envio, surjam dúvidas ou que se percebam erros, omissões de dados ou até mesmo esquecimentos de documentos importantes. Felizmente, o contribuinte tem uma segunda chance: é possível corrigir a declaração já transmitida por meio da declaração retificadora.

O que é a declaração retificadora?

A declaração retificadora é o instrumento oficial para corrigir informações incorretas ou incompletas na declaração do Imposto de Renda enviada à Receita Federal. Ela permite, por exemplo, incluir rendimentos que foram esquecidos, ajustar deduções, alterar dados de dependentes, corrigir valores de despesas médicas ou atualizar informações de bens e direitos.

Importante destacar que a retificação só é possível se a declaração ainda não estiver sob fiscalização da Receita Federal.

Qual é o prazo para retificar?

O contribuinte tem até cinco anos, a partir da data de envio da declaração original, para fazer qualquer correção. Ou seja, mesmo que o erro só seja percebido muito tempo depois do envio, ainda é possível regularizar a situação — desde que a Receita não tenha iniciado procedimento fiscal sobre aquela declaração.

Como retificar a declaração?

A retificação pode ser feita de forma prática e segura pelos seguintes canais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal;
  • Portal e-CAC, ível com conta gov.br de nível prata ou ouro;
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.

Ao iniciar o processo, basta selecionar a opção “Declaração Retificadora” e informar o número do recibo da declaração anterior. É importante revisar com atenção todos os campos antes de reenviar.

Atenção ao modelo de declaração

Um ponto importante: após o fim do prazo regular de entrega, não é mais possível alterar o modelo da declaração — de simplificada para completa ou vice-versa. Portanto, essa decisão precisa estar certa no momento do primeiro envio.

Por que é importante corrigir?

Além de evitar problemas com a Receita Federal, a retificação pode acelerar a restituição de quem caiu na malha fina por conta de inconsistências. Quanto mais cedo o erro for corrigido, menores são os riscos de sanções e mais rápida pode ser a liberação do valor a receber.

Ficou com dúvidas ou precisa de ajuda para corrigir sua declaração? Procure um profissional da contabilidade devidamente registrado no CRCRO. Ele é o especialista qualificado para orientar você com segurança e responsabilidade.

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